terça-feira, 27 de novembro de 2007

A Ordem

Um parecer do Conselho Geral (CG) da Ordem dos Advogados (OA), recentemente divulgado, rejeita claramente a consulta jurídica on-line a que vários advogados já aderiram, mantendo uma posição igual, à tomada em 2001, o que não impediu que vários sites fossem surgindo.
O parecer surge na sequência do requerimento de um advogado que pretendia instalar um site para "esclarecer de modo geral dúvidas ou questões" levantadas pelos clientes e não para resolução de casos concretos, como acontece com outros sites.
Mas o CG entende que, ainda assim, tal procedimento viola o estatuto dos advogados.
"Os usos, costumes e tradições da prática da advocacia impõem que a regra na relação com o cliente seja o contacto pessoal e directo", lê-se no documento.
Confesso que é bonito ver que ainda existe uma entidade preocupada com os usos, os costumes e as tradições......aliás, os advogados gostam de estar olhos nos olhos com os respectivos clientes, não vá algum malandro estar a mentir-lhe e, desse modo, ser mais fácil detectá-lo!!
A Ordem dos Advogados é toda defensora da tradição, dos costumes e usos e basta ver como não se pronuncia sobre a forma como tantos advogados, supostamente profissionais liberais e por conta própria, trabalham de forma assalariada em grandes escritórios de advogados!!
Mas, isso não interessa, certo?
O referido parecer defende, ainda, que a ausência desse contacto directo não só não permite a identificação do cliente como poderá levar o advogado a responder a questões "sem ter o perfeito conhecimento da situação em causa", o que viola o seu dever de diligência.
Desculpe, importa-se de repetir?? Como é que a ausência de contacto directo impede o perfeito conhecimento da situação em causa??Alguém consegue descortinar a relação causa-efeito?
Estarão os advogados impedidos de utilizar as novas tecnologias (tipo vídeo- conferência), devendo manter-se em escritórios, de preferência a cheirar a papel bafiento e rançoso, com máquinas de escrever e impedidos de utilizar computador?
Acresce ainda, segundo o Conselho Geral, que tais sites podem constituir "actos de publicidade", o que também não é permitido aos advogados.
Pois, a publicidade, de facto, é uma situação complicada de definir, basta atentar nos comentários televisivos do Sr. Bastonário sobre os mais diversos assuntos, inclusivé sobre o "caso Maddie" e a sua contratação posterior pelos pais da dita criança e de outros profissionais que regularmente se deslocam às televisões para analisar casos em matérias das quais são especialistas.
No caso concreto, o requerente pretendia fazer uma espécie de perguntas mais frequentes e colocá-las on-line, acessíveis a todos os utilizadores, "mediante o pagamento de um valor simbólico".
Também aqui o Conselho Geral fala de violação das regras estatutárias ao lembrar a obrigatoriedade de "sigilo de comunicação entre advogado e cliente" e a proibição de estabelecer preços certos, independentemente do serviço prestado.
Pois, os advogados não podem ter preços certos!! Certo....!!!
O CG admite a relação electrónica através da internet, mas apenas quando advogado e cliente já tenham contactado pessoalmente e a identificação esteja assegurada.
Ok!!Podemos ficar descansados, afinal a Ordem permite o uso da internet!
Vá lá!!