sábado, 14 de abril de 2007

Justiça

O pretexto é a história que segue: o jornal "Público" noticiou em Fevereiro de 2001 que o Sporting tinha desde 1996 uma dívida de 460 mil contos que estava fora do Plano Mateus. O Sporting negou a dívida e disse que tinha em dia as prestações da dívida de 840 mil contos, negociada com o fisco ( o clube continua a negar a veracidade da noticia, ver
A 4 de Abril de 2001, o Sporting avançou com um pedido de indemnização cível contra o "Público", o director deste jornal, José Manuel Fernandes, e os jornalistas João Ramos de Almeida, José Mateus e António Arnaldo Mesquita, em que exigia ser ressarcido em cem mil contos.
No dia 15 de Abril de 2005 foi proferida a decisão na 12.ª Vara Cível de Lisboa que absolveu o jornal e os jornalistas. Na sentença é afirmado que os réus “cumpriram com o dever de informação” ao publicarem a notícia.
Em Setembro de 2006, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão da primeira instância.
No entanto, após novo recurso, o Supremo veio agora contrariar as duas decisões anteriores.
No Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), pode ler- se que “atendendo à ênfase que a Declaração Universal dos Direitos do Homem dá ao direito à honra e à reputação, expressando que ninguém sofrerá ataques em relação a ela, no confronto com a menor ênfase dada ao direito de expressão e de informação, a ideia que resulta é a de que o último é limitado pelo primeiro”.
Lê-se, ainda no acórdão de 8 de Março, subscrito pelos conselheiros Salvador da Costa, Ferreira de Sousa e Armindo Luís que “é irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o seu crédito ou a reputação do visado”.
Assim, os conselheiros concluíram que os jornalistas agiram de “modo censurável do ponto de vista ético-jurídico”, com a “publicação ilícita e culposa da notícia”, entendendo que o direito à honra se sobrepõe ao dever de informar.
Entenderam os conselheiros que “não havia em concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado”, situação que ofendeu o “crédito e o bom-nome do clube de futebol, que disputa a liderança da primeira liga”.
O Sporting pedia uma indemnização de cerca de 500 mil euros, mas os juízes determinaram um sétimo do valor pretendido: 75 mil euros por danos não patrimoniais.
O que me parece grave nesta história é o STJ considerar a ilicitude da publicação da noticia independentemente de apurar se o teor da noticia publicada é verdadeiro ou não.
Será que a generalização desta posição não poderá vir ter consequências graves?
Por vezes questiono-me sobre as intenções de certos intervenientes do poder judicial depois de assistir à intromissão dos tribunais nas decisões políticas (por via do recurso ao expediente das providências cautelares). Será meramente por razões de justiça?