terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Estado de Direito

O caso conta-se em poucas palavras.
O Ministério Público de Macau entregou na passada semana às autoridades chineses do continente uma residente de Hong Kong, procurada pela polícia da República Popular da China e pela Interpol, depois de esta ter sido detida quando cruzava a fronteira de visita a Macau.
A entrega às autoridades policiais da China foi quase imediata, sem direito a defesa ou ordem prévia de um juiz e executada mesmo depois de, em Março passado, um acórdão do Tribunal de Última Instância (TUI), sobre um caso semelhante, ter declarado ilegal esse tipo de entrega de infractores em fuga.
Desta vez, o TUI tentou intervir, em resposta a um habeas corpus da família da suspeita, mas já estava tudo feito.
Era tarde demais.
Esta situação desacredita a Justiça, mina o Estado de Direito e não prestigia a RAEM.
O que aconteceu neste caso não deveria ter acontecido.
Quem ficou a perder foi o Estado de Direito de Macau, a confiança na sua Justiça e nas suas autoridades policiais.