quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Pena pesada ou exemplar?

Conduta chocante, caracter predatório, verdadeiramente insaciável e máquina de fazer dinheiro.
Estas são algumas das expressões utilizadas pelo Presidente do Tribunal de Última Instância (TUI), equivalente ao português Supremo Tribunal de Justiça, na leitura da sentença que condenou o antigo Secretário dos Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long, a 27 anos de prisão e 240 mil patacas de multa, cerca de 24 mil euros (ou mais seis meses de prisão).
Aquele cúmulo jurídico resultou das penas aplicadas a 40 crimes de corrupção passiva, 13 crimes de branqueamento de capitais, 1 por abuso de poder, 1 por inexactidão dos elementos da declaração de redimentos e 1 por riqueza injustificada.
Aquele ex-governante, detido em 6 de Dezembro de 2006, constitui o caso mais grave de corrupção, ocorrido em Macau, desde a transferência de soberania para a China.
A decisão judicial, agora conhecida, não é passível de recurso porque Ao Man Long foi julgado pelo TUI (topo da organização judiciária), e essa possibilidade já foi afastada por um dos seus juizes, em decisão expressa sobre esta matéria.
O que é discutível, uma vez que o recurso constitui um direito fundamental.
Quanto à pena em si, obviamente que ela é pesada (se bem que o limite máximo previsto na lei penal de Macau seja de 30 anos), mas os crimes de que o ex-Secretário vinha acusado eram (demasiado) graves.
Mas é impossível não deixar de notar que a corrupção é um tema politicamente sensível em toda a China.
E que, se este julgamento tivesse ocorrido no continente chinês, a decisão judicial não deixaria de ser outra que a pena de morte.
Mesmo internamente, a decisão deste caso era premente, para demonstrar à população local que a Administração é implacável na luta contra a corrupção e o uso indevido de dinheiros públicos.
Daí a necessidade de tornar este caso (e a pena aplicável) como exemplar.