 Um parecer do Conselho Geral (CG) da Ordem dos Advogados (OA), recentemente divulgado, rejeita claramente a consulta jurídica on-line a que vários advogados já aderiram, mantendo uma posição igual, à tomada em 2001, o que não impediu que vários sites fossem surgindo.
Um parecer do Conselho Geral (CG) da Ordem dos Advogados (OA), recentemente divulgado, rejeita claramente a consulta jurídica on-line a que vários advogados já aderiram, mantendo uma posição igual, à tomada em 2001, o que não impediu que vários sites fossem surgindo.O parecer surge na sequência do requerimento de um advogado que pretendia instalar um site para "esclarecer de modo geral dúvidas ou questões" levantadas pelos clientes e não para resolução de casos concretos, como acontece com outros sites.
Mas o CG entende que, ainda assim, tal procedimento viola o estatuto dos advogados. 
"Os usos, costumes e tradições da prática da advocacia impõem que a regra na relação com o cliente seja o contacto pessoal e directo", lê-se no documento. 
Confesso que é bonito ver que ainda existe uma entidade preocupada com os usos, os costumes e as tradições......aliás, os advogados gostam de estar olhos nos olhos com os respectivos clientes, não vá algum malandro estar a mentir-lhe e, desse modo, ser mais fácil detectá-lo!!
A Ordem dos Advogados é toda defensora da tradição, dos costumes e usos e basta ver como não se pronuncia sobre a forma como tantos advogados, supostamente profissionais liberais e por conta própria, trabalham de forma assalariada em grandes escritórios de advogados!!
Mas, isso não interessa, certo? 
O referido parecer defende, ainda, que a ausência desse contacto directo não só não permite a identificação do cliente como poderá levar o advogado a responder a questões "sem ter o perfeito conhecimento da situação em causa", o que viola o seu dever de diligência.
Desculpe, importa-se de repetir?? Como é que a ausência de contacto directo impede o perfeito conhecimento da situação em causa??Alguém consegue descortinar a relação causa-efeito? 
Estarão os advogados impedidos de utilizar as novas tecnologias (tipo vídeo- conferência), devendo manter-se em escritórios, de preferência a cheirar a papel bafiento e rançoso, com máquinas de escrever e impedidos de utilizar computador? 
Acresce ainda, segundo o Conselho Geral, que tais sites podem constituir "actos de publicidade", o que também não é permitido aos advogados. 
Pois, a publicidade, de facto, é uma situação complicada de definir, basta atentar nos comentários televisivos do Sr. Bastonário sobre os mais diversos assuntos, inclusivé sobre o "caso Maddie" e a sua contratação posterior pelos pais da dita criança e de outros profissionais que regularmente se deslocam às televisões para analisar casos em matérias das quais são especialistas.
No caso concreto, o requerente pretendia fazer uma espécie de perguntas mais frequentes e colocá-las on-line, acessíveis a todos os utilizadores, "mediante o pagamento de um valor simbólico". 
Também aqui o Conselho Geral fala de violação das regras estatutárias ao lembrar a obrigatoriedade de "sigilo de comunicação entre advogado e cliente" e a proibição de estabelecer preços certos, independentemente do serviço prestado.
Pois, os advogados não podem ter preços certos!! Certo....!!!
O CG admite a relação electrónica através da internet, mas apenas quando advogado e cliente já tenham contactado pessoalmente e a identificação esteja assegurada.
Ok!!Podemos ficar descansados, afinal a Ordem permite o uso da internet!
Vá lá!!
 
