
A senhora magistrada considera, ainda, que aquelas pessoas se limitaram a exercer o seu direito à opinião e à crítica em relação à política cultural do Município, não causaram prejuízos ao teatro ou ao município e que "os arguidos, artistas que são, movimentando-se nesse meio diferente que é o espectáculo, tiveram uma atitude de revolta também diferente".
Perplexos??
Nem tanto.
A partir de agora, os portugueses podem protestar e criticar, escolhendo a forma do protesto de acordo com as respectivas profissões.
Os artistas podem ocupar o que entenderem e ficar por lá o tempo que entenderem que são artistas e aos artistas tudo é permitido porque são diferentes do resto dos comuns.
E, podem, com a legitimidade que resulta de uma decisão judicial, estar acima da lei ou além da lei.
Tudo depende, né?