domingo, 12 de outubro de 2008

Caloteiros

Que os tempos estão dificeis, todos o sabemos.
Que sempre houve devedores ou, se preferirmos outra designação, caloteiros, também o sabemos.
Tudo isto vem a propósito da lista que as operadoras de telemóveis decidiram criar com o nome e a identificação de todos aqueles que não pagam as contas e saltam de operadora em operadora e, portanto, de calote para calote.
Porém, a Comisssão Nacional de Protecção dos Dados (CNPD) fixou em 10 anos, o período máximo de conservação de clientes naquela lista de devedores, findo o qual as operadoras não poderão recusar a prestação do serviço.
Será que esta decisão da CNPD poderá frustar a finalidade da criação da lista e estar-se-à a reabilitar o assinante incumpridor?
Ou 10 anos é um período "razoável"?
A verdade é que, por ano, são cancelados cerca de 200 mil cartões por falta de pagamento....